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Termos e Condições do Programa de Parceria

De acordo com a Norma de Serviço NS.CDDI nº.1/2019 fica instituida a política de descontos sobre os preços praticados pelo IBGE para a venda de produtos e serviços.

COMPETÊNCIA: Artigos 69 e 87 do Regimento Interno do IBGE, aprovado pela Portaria MPOG nº 215, de 12 de agosto de 2004.
Fundamentação: R.CD 06/2014 de 21/05/2014.

A COORDENADOR-GERAL DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de dar a mais ampla divulgação aos produtos e serviços da Instituição e incentivar os potenciais agentes disseminadores do uso dos mesmos,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer uma política de descontos sobre os preços praticados pelo IBGE para a venda de produtos e serviços.

Art. 2º Os descontos serão concedidos em percentuais aplicados sobre os preços vigentes praticados pelo IBGE na venda de produtos nos pontos de venda das Superintendências Estaduais do IBGE, bem como na Livraria Wilson Távora e na Loja Virtual do IBGE, da seguinte forma:

  • para professores será aplicado o desconto de 20% (vinte por cento) na venda de produtos;
  • para estabelecimentos de ensino e órgãos públicos será aplicado o desconto de 30% (trinta por cento) na venda de produtos;
  • para servidores do IBGE (ativos ou inativos) será aplicado o desconto de 30%, limitado a cinco exemplares;
  • para as escolas e associações de pais e mestres – APMs será aplicado o desconto de 30% na venda de produtos;
  • para bibliotecas participantes do Convênio de Cooperação Técnica entre o IBGE e Estabelecimentos de Ensino, do Projeto Bibliotecas Depositárias, será aplicado o desconto de 40% (quarenta por cento) na venda de produtos em solicitações que excederem ao Conveniado; e
  • para as livrarias, papelarias, distribuidores e atacadistas de livros participantes do Programa de Parceria será aplicado o desconto de até 40% (quarenta por cento) na venda de produtos; após conferência e validação dos dados.

Parágrafo Único: Somente poderão participar do Programa de Parceria, as Pessoas Jurídicas que possuem código e descrição da atividade econômica, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), os grupos relacionados à Livraria, Papelaria, Distribuidores e Atacadistas de Livros.

Art. 3º As despesas com frete estão excluídas nos descontos oferecidos no art. 2º desta Norma de Serviço.

Art. 4º O IBGE poderá negar ou rescindir a participação no Programa de Parcerias se julgar necessário.

Art. 5º O IBGE pode alterar as regras da política de desconto quando achar conveniente, sem aviso prévio.

Art. 6º Os casos não previstos nesta norma serão avaliados pela Coordenação-Geral do Centro de Documentação e Disseminação de Informações – CDDI do IBGE.

Art. 7º Esta Norma de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga a NS. CDDI nº 002/2007, de 29/09/2007.


MARISE MARIA FERREIRA
Coordenador-Geral

Qualquer dúvida quanto a esta informação poderá ser esclarecida pelo nosso SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente,
pelo telefone 0800 721 8181, de segunda a sexta-feira das 8h às 17h ou através do e-mail: lojavirtual@ibge.gov.br